Dr. Mauricio Pires

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(2)Foz do Iguaçu (PR)

Sobre mim

Advogado
MAURICIO PIRES OAB/PR nº 67.351 -
Membro do IBDFAM / Instituto Brasileiro de Direito de Família;

Pós-Graduado em Direito Civil;

Pós-Graduado em Direito Previdenciário;

Pós-Graduando em Direito do Trabalho

Advogado atuante em Foz do Iguaçu e região especializado em Direito Civil, especificamente em Direito de Família e Sucessões, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Contratos. Também qualificado em Direito Previdenciário.

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Dr. Mauricio Pires
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Comentário · há 11 anos
Boa tarde Dr. Claudiomiro.
A Lei
9307/96, dispõe sobre a Arbitragem. Na arbitragem, o diálogo não é mais possível. Daí a necessidade de um terceiro apontar o que deve ser feito ou não. Em se tratando de conflitos envolvendo as partes, o ideal é que esteja previsto no contrato o uso de arbitragem ou acordado posterior para a resolução de conflitos, como resultado o laudo arbitral, que é uma decisão imposta às partes.
Na mediação consiste em um auxílio para que as partes cheguem a um acordo, importante que os envolvidos ainda tenham um mínimo de interesse em resolver o conflito amigavelmente. O mediador seria um auxiliar para trilhar esse caminho. Ainda no Projeto Lei 7169/2014, na Câmara dos Deputados. http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A9C94D8FBD6D59E512032D12AB7E5909.proposicoesWeb1?codteor=1230584&filename=PL+7169/2014
Realmente ambos os institutos são praticados de maneira precária, não sendo prestigiado pelo judiciário para desafogamento do sistema.
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